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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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Regime de cobrança de taxas de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (Scut)

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Agosto de 2010 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:

 

Resolução do Conselho de Ministros que estabelece as regras de implementação do regime de cobrança de taxas de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (Scut)

 

Esta Resolução estabelece os princípios que regem a introdução de portagens nas auto-estradas sem custos para o utilizador (Scut), introduzindo o princípio da universalidade e o princípio da discriminação positiva na cobrança de taxas de portagem, para os utilizadores locais das regiões mais desfavorecidas.

 

Em primeiro lugar, é fixada a data de início de cobrança de taxas de portagem nas Scut Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata para o dia 15 de Outubro de 2010, tendo em conta a aprovação da Lei n.º 46/2010, 7 de Setembro, pela Assembleia da República, que determinou a alteração das regras constantes do regime anteriormente aprovado pelo Governo.

 

Em segundo lugar, num esforço de compromisso procurado pelo Governo, adopta-se o princípio da universalidade na implementação do regime de cobrança de taxas de portagem, determinando-se que nas restantes Scut (Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve) iniciar-se-á a cobrança de portagens, até ao dia 15 de Abril de 2011.

 

Simultaneamente, é criado um regime de discriminação positiva, na cobrança de taxas de portagem, para os utilizadores locais das regiões mais desfavorecidas, através de um sistema misto de isenções e de descontos, para as populações e empresas locais, através de isenções nas primeiras 10 utilizações mensais e de descontos de 15% nas utilizações seguintes da respectiva auto-estrada Scut.

 

Fixa-se um regime transitório de isenções, a vigorar até 30 de Junho de 2012, que abrange os residentes e as empresas com sede em:

 

a) Concelhos cuja qualquer parte do seu território estejam a menos de 10 km da auto-estrada (no caso Scut Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata), e

 

b) Concelhos inseridos numa NUT cujo qualquer parte do seu território esteja a menos de 20 km (Scut Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve).

 

A partir de 1 de Julho de 2012, as isenções serão aplicadas nas Scut que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do PIB per capita regional, nomeadamente, nas regiões que registem menos de 80% da média do PIB per capita nacional.

 

A introdução de portagens em auto-estradas sem custos para o utilizador (Scut) está prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, como sendo uma das medidas de consolidação das contas públicas, relevando para a redução do défice e constituindo um compromisso claro de Portugal junto da União Europeia e dos seus parceiros europeus.

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/272127.html

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