LANÇOS E SUBLANÇOS DE AUTO-ESTRADA SUJEITOS AO REGIME DE COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM AOS UTILIZADORES...
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 22 de Setembro - Estabelece as regras de implementação do regime de cobrança de taxas de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT).
A introdução de portagens em auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) está prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, aprovado pela Comissão Europeia, em 14 de Abril de 2010.
A concretização desta medida, assenta em princípios como o da coesão territorial, o da solidariedade intergeracional e o da contratualização de longo prazo das responsabilidades decorrentes da construção, gestão, manutenção e conservação da rede rodoviária nacional, de modo a assegurar a sua sustentabilidade económica e financeira.
Este modelo garante uma maior equidade e justiça social, na actual conjuntura económica, visando:
a) Adequar a data de início de cobrança de taxas de portagem nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata ao disposto na Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro;
b) Adoptar o princípio da universalidade na implementação do regime de cobrança de taxas de portagem;
c) Criar um regime de discriminação positiva, na cobrança de taxas de portagem, para os utilizadores locais das regiões mais desfavorecidas.
Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho - Procede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas.
Portaria n.º 314-A/2010, de 14 de Junho - Estabelece os termos e as condições a que obedece o tratamento das bases de dados obtidos mediante a identificação ou a detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula.
Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho - Define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens.
Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro - Procede à terceira alteração ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, 109/2004, de 12 de Maio, 136/2008, de 21 de Julho, e 112/2009, de 18 de Maio, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, à décima alteração ao Código da Estrada e à terceira alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio.