Medidas de austeridade anti-crise...
«Para assegurar o cumprimento das metas orçamentais aprovadas pela Assembleia da República, é necessário manter o rigor da execução orçamental e intensificar os mecanismos de contenção da despesa do sector público administrativo.».
O Governo tem vindo a aprovar diversas medidas motivadas pelo interesse geral, numa conjuntura económico-financeira excepcional de instabilidade e de ataques especulativos nos mercados financeiros que afecta vários estados da União Europeia, à qual Portugal não é alheio.
O fim do alargamento da duração do subsídio de desemprego, do apoio à criação do próprio emprego e dos programas de qualificação, são algumas das medidas anti-crise que deixaram de estar em vigor com a publicação do Decreto-Lei 77/2010, de 24 de Junho - Regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013.
O Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, procedeu à REVOGAÇÃO dos seguintes regimes transitórios e excepcionais:
a) Redução do prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro;
b) Prorrogação por um período de seis meses da atribuição de subsídio social de desemprego estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 15/2010, de 9 de Março;
c) Majoração do subsídio de desemprego a desempregados com filhos a cargo estabelecido pela Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio.
O Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, determina ainda o pagamento do montante adicional do abono de família apenas para o 1.º escalão, retomando a redacção original do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto. [Os titulares do direito a abono de família para crianças e jovens, correspondente ao 1.º escalão de rendimentos, de idade compreendida entre 6 e 16 anos durante o ano civil que estiver em curso, têm direito a receber, no mês de Setembro, além do subsídio que lhes corresponde, um montante adicional de igual quantitativo que visa compensar as despesas com encargos escolares, desde que matriculados em estabelecimento de ensino].
Como medida complementar ao PEC, são igualmente eliminadas, através das competentes portarias, as seguintes medidas temporárias:
Deixa de vigorar o alargamento por mais seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso de 2010. Também deixa de persistir o acréscimo de dez por cento no valor da prestação por cada agregado dependente que os desempregados possuem e relativamente às medidas activas de combate ao desemprego, o governo cessou os seguintes programas:
Programa Qualificação – Emprego que concedia bolsas a desempregados que mostrassem a iniciativa de frequentarem uma formação.
Fim do benefício fiscal relativo à redução de três por cento da taxa social única a cargo de micro e pequenas empresas que servia de estímulo à manutenção do emprego aos trabalhadores com 45 ou mais anos.
Deixa de funcionar o programa especial de requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade.
Fim da linha de crédito bonificada para o apoio à criação de empresas por parte de desempregados.