Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Serviços prestados por unidades privadas de serviços de saúde...

 

Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de Outubro - Primeira alteração à Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.

 

A Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto, estabelece, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.

 

O novo modelo visa garantir que seja assegurada a qualidade dos serviços prestados no sector privado e, em paralelo, consagrar um procedimento mais simplificado, assumindo os agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos.

 

Com a publicação da Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto, foram suscitadas algumas dúvidas quanto ao sentido e alcance de determinadas normas. Tratando-se de diploma que estabelece requisitos técnicos, importa proceder à sua clarificação pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de Outubro.

 

Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro - Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde.

 

Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, entende-se por unidade privada de serviços de saúde qualquer estabelecimento, não integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no qual sejam exercidas actividades que tenham por objecto a prestação de serviços de saúde.

O regime jurídico aplicável às unidades privadas de serviços de saúde cuja titularidade seja de instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com objectivos de saúde é objecto de diploma próprio.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS