MAIS-VALIAS SOBRE BENS IMÓVEIS VS REINVESTIMENTO / ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
UMA DAS CATEGORIAS DE RENDIMENTOS QUE O IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS) COMPORTA É AS MAIS-VALIAS
MAIS VALIA = valor da venda – (valor da compra x coeficiente de desvalorização da moeda) – encargos necessários à venda e compra – encargos com a valorização (nos últimos 5 anos)
Encargos necessários à venda e compra = por exemplo, comissão paga a uma mediadora imobiliária, escritura e registos.
Encargos com a valorização = por exemplo, benfeitorias.
Os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos, constam da Portaria n.º 772/2009, 21 de Julho.
Portaria n.º 772/2009, 21 de Julho, actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2009, nos termos dos artigos 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos.
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