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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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MAIS-VALIAS SOBRE BENS IMÓVEIS VS REINVESTIMENTO / ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

 
UMA DAS CATEGORIAS DE RENDIMENTOS QUE O IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS) COMPORTA É AS MAIS-VALIAS
 
MAIS VALIA = valor da venda – (valor da compra x coeficiente de desvalorização da moeda) – encargos necessários à venda e compraencargos com a valorização (nos últimos 5 anos)
 
 
Encargos necessários à venda e compra = por exemplo, comissão paga a uma mediadora imobiliária, escritura e registos.
 
Encargos com a valorização = por exemplo, benfeitorias.
 
Os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos, constam da Portaria n.º 772/2009, 21 de Julho.
  
Portaria n.º 772/2009, 21 de Julho, actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2009, nos termos dos artigos 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos.
 

(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor)

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