Cartas e Licenças de Condução com novos preços...
Foi publicada em Diário da República (DR) a Portaria n.º 1165/2010, de 9 de Novembro, que aprova a nova tabela de taxas dos serviços prestados pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), considerando-se revogadas as taxas dos organismos que lhe deram lugar.
De acordo com as novas taxas, a emissão da carta de condução irá custar € 30, a alteração de residência em título de condução ou em licença de aprendizagem terá o custo de € 15 e a emissão de licença internacional de condução passa a custar € 30.
A nova portaria visa reunir num único documento legal os montantes de taxas de organismos extintos com a criação do IMTT, que assumiu as atribuições da Direcção-Geral de Viação (DGV), Instituto Nacional do Transporte Ferroviário e Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais.
Esta medida pretende uniformizar os valores das taxas devidas pela prática de actos de natureza idêntica, eliminar a desadequação das actuais taxas à crescente complexidade das atribuições e competências atribuídas ao IMTT e criar novas taxas para serviços ainda não taxados e decorrentes de novas atribuições que lhe foram cometidas.
Portaria n.º 1165/2010, de 9 de Novembro - Aprova a tabela de taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.).
Declaração de Rectificação n.º 1/2011, de 7 de Janeiro - Rectifica a Portaria n.º 1165/2010, de 9 de Novembro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova a tabela de taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 9 de Novembro de 2010.