Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)...
Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro - Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Este Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro, aprova a forma como funciona e está organizada a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
A CITE existe há mais de 30 anos e tem como objectivo garantir que, tanto na administração pública como nas empresas, mulheres e homens:
- São tratados da mesma forma no trabalho;
- Têm as mesmas oportunidades de emprego e formação profissional;
- Vêem os seus direitos de pais trabalhadores respeitados;
- Têm formas legais de conciliar a sua profissão com a vida pessoal e familiar.
Com este Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro, a CITE passa a ter capacidade para acompanhar e representar, nas situações de conflito, as pessoas:
- Que, por serem homem ou mulher, são tratadas de forma diferente no acesso ao trabalho, no emprego ou na formação profissional;
- Cujos direitos enquanto pais trabalhadores são desrespeitados.
Este Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro, vem transpor completamente para a lei portuguesa a directiva europeia sobre a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (Directiva n.º 2002/73/CE).
Vem também reforçar as competências da CITE nesta área e a sua composição, que passa a incluir representantes do Estado, dos sindicatos e das associações patronais.