Regime da prática de naturismo...
Lei n.º 53/2010, de 20 de Dezembro - Regime da prática de naturismo e da criação de espaços de naturismo.
Entende-se por naturismo, para os efeitos da Lei n.º 53/2010, de 20 de Dezembro, o conjunto das práticas de vida em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental dos cidadãos, através da sua plena integração na natureza.
São espaços de naturismo as praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spa, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração ou de bebidas e demais espaços, que cumpram as disposições previstas na Lei n.º 53/2010, de 20 de Dezembro.