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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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Actualização da tabela das TAXAS MODERADORAS... regime de cobrança... prescrição...

Portaria n.º 1320/2010, de 28 de Dezembro - Actualiza a tabela das TAXAS MODERADORAS e revoga a Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro.

 

O não pagamento de taxa moderadora legalmente devida decorridos 10 dias da data da notificação implica o seu pagamento num valor cinco vezes superior ao inicialmente estipulado, nunca inferior a € 100 (cfr. art.º 158.º, n.º 3, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011, vigente desde 1 de Janeiro de 2011)).

 

Decreto-Lei n.º 218/1999, de 15 de Junho - Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em virtude dos cuidados de saúde prestados.

 

PRESCRIÇÃO

 

Os créditos a que se refere o Decreto-Lei n.º 218/1999, de 15 de Junho, prescrevem no prazo de três anos, contados da data da cessação da prestação dos serviços que lhes deu origem (cfr. artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 218/1999, de 15 de Junho). A prescrição aproveita a todos os que dela possam beneficiar que, assim, podem licitamente recusar o cumprimento da prestação ou opor-se por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito.

 

Sobre TAXAS MODERADORAS...

 

Portaria n.º 275/2010, de 19 de Maio – Fixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelos organismos, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde, competentes para a promoção da segurança e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1009/2002, de 9 de Agosto.

 

Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2011 - O artigo 158.º determina que o não pagamento de taxa moderadora legalmente devida decorridos 10 dias da data da notificação implica o seu pagamento num valor cinco vezes superior ao inicialmente estipulado, nunca inferior a € 100.

 

Portaria n.º 1319/2010, de 28 de Dezembro - Estabelece as condições de atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.

 

Portaria n.º 1320/2010, de 28 de Dezembro - Actualiza a tabela das taxas moderadoras e revoga a Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro.

 

Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril - Isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea, os potenciais dadores de órgãos e das referidas células e os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

 

Decreto-Lei n.º 322/2009, de 14 de Dezembro - Revoga o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e o artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, eliminando as taxas moderadoras para acesso a internamento e acto cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

 

Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio - Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, reduzindo em 50% o pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde dos utentes com idade igual ou superior a 65 anos.

 

Despacho n.º 20509/2008 (2.ª Série) - Aplicação do regime de isenção das taxas moderadoras às vítimas de violência doméstica.

 

Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.

 

Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto - Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

 

 

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