Orçamento do Estado para 2011...
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2011
Para leitura atenta... com implicação em inúmeros diplomas legais, designadamente com referência a: ADSE, ADM, CGA, SNS, CIVA, CIRS, CIRC, IUC, CIMT, CISV, IMI,, EBF, RGIT, LGT, CPPT, EMFAR, RCTFP, ajudas de custo, subsídios e/ou prestações sociais, deficientes, invalidez, pensões, militares, Forças Armadas, Segurança Social, remunerações, PEC, IAS, IPSS, Administração Pública, progressões, promoções, reforma, aposentação, militares contratados (regulamento de incentivos ao RV/RC), magistrados judiciais, docentes, Regiões Autónomas, Autarquias Locais, Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social....
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2011
Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março - O Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março, estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto - Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.
Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Novembro - Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.