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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Autoridades de saúde pública...valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde pública...

Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro – Aprova, actualizando, os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.

 

A alteração do perfil de saúde e doença da população verificada nas últimas décadas determinou a reestruturação dos serviços de saúde pública, bem como a redefinição das atribuições das autoridades de saúde, nos termos dos Decretos-Lei n.ºs 81/2009 e 82/2009, ambos de 2 de Abril.

 

Os actos e valores das respectivas taxas, devidas pelo pagamento dos serviços prestados no âmbito da saúde pública, respeitam a uma diversidade ampla de actos praticados pelas autoridades de saúde e outros profissionais de saúde pública, incluindo a emissão de atestados médicos, a realização de vistorias, e as actividades desenvolvidas no âmbito da sanidade marítima e da vacinação internacional, dispersos por vários diplomas legais.

 

Entende-se por AUTORIDADE DE SAÚDE a entidade à qual compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e na promoção e protecção da saúde, bem como no controlo dos factores de risco e das situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde dos cidadãos ou dos aglomerados populacionais.

 

Prevê situações em que os serviços prestados pelas autoridades de saúde e outros profissionais de saúde pública estão isentos de pagamento, designadamente:

 

Emissão de mandado de condução à urgência psiquiátrica de portador de anomalia psíquica grave que crie, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico;

 

Instrução de processo de avaliação de incapacidade de pessoas com deficiência, para acesso a benefícios fiscais e de outra natureza;

 

[porém, o atestado multiuso de incapacidade em junta médica, fica  sujeito ao pagamento de uma taxa de 50 euros; o atestado médico de isenção da obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, por graves razões de saúde, fica  sujeito ao pagamento de uma taxa de 10 euros.].

 

Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de Abril - Reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde.

 

Lei n.º 81/2009, de 21 de Agosto - Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

 

Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril - Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde.

 

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