Cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada...
Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de Janeiro - Simplifica, no âmbito do Programa SIMPLEX, o modo de acesso e emissão do cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, alterando pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro
Este Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de Janeiro, vem facilitar o processo de emissão e renovação do cartão de estacionamento para as pessoas com deficiência.
Podem beneficiar do cartão as pessoas que tenham:
- deficiência motora de 60% ou mais;
- deficiência física ou motora acompanhada de uma deficiência sensorial, intelectual ou visual permanente, que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 90%.