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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Informação predial simplificada...

Portaria n.º 54/2011, de 28 de Janeiro - Cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada.

 

O pedido de acesso à informação predial simplificada pode fazer-se:

 

a) Através do sítio na Internet com o endereço www.predialonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);

 

b) Verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo predial.

 

A identificação do prédio a que respeita o pedido é feita mediante indicação da freguesia e do concelho a que o mesmo pertence e do número da descrição.

 

A activação do serviço, após implementação das necessárias condições técnicas, tem lugar no prazo máximo de 90 dias após a data da publicação da Portaria n.º 54/2011, de 28 de Janeiro.

 

http://www.predialonline.pt/PredialOnline/

 

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