Rede de cuidados continuados integrados de saúde mental...
Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de Fevereiro - Clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental, procedendo à primeira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/1999, de 5 de Fevereiro.
O Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de Fevereiro, clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental, criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro. Este decreto-lei permitiu oferecer um novo conjunto de respostas de cuidados continuados integrados, destinadas especificamente a pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade.
O Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de Fevereiro, procede ainda à alteração da composição do Conselho Nacional de Saúde Mental, criado pelo Decreto-Lei n.º 35/1999, de 5 de Fevereiro, no sentido de incluir um representante das instituições particulares de solidariedade social com intervenção na área da saúde mental.
Decreto-Lei n.º 35/1999, de 5 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 374/1999, de 18 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 304/2009, de 22 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de Fevereiro - Estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental.
Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro - Cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.