Repartição de encargos de conservação e fruição - estabelecimentos comerciais
Normalmente as despesas [necessárias à conservação e fruição das partes comuns e para os serviços de interesse comum] também a cargo das lojas prendem-se com o fundo comum de reserva (FCR), a manutenção do logradouro do prédio, a manutenção dos jardins comuns, a manutenção do telhado e/ou do terraço de cobertura, a manutenção do de todas as partes que constituam a estrutura do prédio, a manutenção das instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes [v. g. infra-estrutura de telecomunicações, sistema colectivo de recepção e distribuição de sinais de radiodifusão sonora e televisiva], os custos de reconstrução do edifício, as despesas de expediente (sobrescritos, portes de correio, fotocópias, livros de recibos, etc.), o seguro multirriscos condomínio, as eventuais coimas e multas, a sala de reuniões do condomínio (luz, limpeza, mobiliário), porteiro, vigilante, empresa de administração do condomínio, e se tiverem uma garagem [ou lugar de aparcamento] ou arrecadação (com acesso através das escadas principais do prédio) poderão também pagar a electricidade, a respectiva limpeza, as despesas extra (lâmpadas, manutenção, etc.) e a manutenção dos ascensores.
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