Apoio social a pessoas idosas...
Despacho Normativo n.º 3/2011 - Procede à fixação da percentagem de quartos individuais dos lares para idosos e das estruturas residenciais para pessoas idosas.
Nos lares para idosos ou estruturas residenciais para pessoas idosas, a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS é, no mínimo, de 25 % do número total de quartos.
O Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a indivíduos e famílias.
Nos termos do previsto no referido diploma, as condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de apoio social são objecto de regulamentação específica.
No que se refere aos lares para idosos as condições de instalação e funcionamento encontram-se estabelecidas no Despacho Normativo n.º 12/1998, de 25 de Fevereiro. No entanto, o Despacho Normativo n.º 30/2006, de 31 de Março, estabeleceu regras específicas para estabelecimentos, designados por estruturas residenciais para idosos, que, embora se enquadrem, em termos de pressupostos e finalidades, nas condições reguladoras dos lares de idosos, apresentam uma tipologia distinta, no que respeita à capacidade, amplitude e modelo de organização.
Neste contexto, e considerando que ambos os estabelecimentos se destinam a desenvolver actividades de apoio social a pessoas idosas, torna-se necessário harmonizar os requisitos técnicos relativos à percentagem de quartos individuais, fixando que a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS é, no mínimo, de 25 % do número total de quartos.
Despacho Normativo n.º 30/2006, de 31 de Março - Determina as normas de implantação de estabelecimentos correspondentes a lares de idosos.
Despacho Normativo n.º 12/1998, de 25 de Fevereiro - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos.
O Despacho Normativo n.º 3/2011 estabelece a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS DOS LARES PARA IDOSOS e das estruturas residenciais para pessoas idosas.