Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) 2010 e 2011...
Despacho n.º 3730/2011 [Diário da República, II Série — N.º 40 — 25 de Fevereiro de 2011] - Identificação das unidades que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) 2010 e 2011.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, a identificação e a caracterização das unidades que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é definida por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde.
O Despacho n.º 3730/2011 vem agora proceder à identificação das unidades integrantes do plano de implementação para o ano de 2010, bem como das unidades com abertura programada até ao final do ano de 2011, de acordo com o plano de implementação para 2011.
Assim:
1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, são identificadas no anexo ao Despacho n.º 3730/2011 as unidades integrantes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
2 — O Despacho n.º 3730/2011 produz efeitos desde 8 de Abril de 2010.
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho - Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).