Uniformização das regras de concessão de apoios financeiros às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvem actividade no âmbito da educação especial...
Portaria n.º 98/2011, de 9 de Março - Estabelece a uniformização das regras de concessão de apoios financeiros às instituições particulares de solidariedade social e outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvem actividade no âmbito da educação especial e revoga a Portaria n.º 776/99, de 30 de Agosto.
1 — O enquadramento do apoio financeiro do Estado às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) é o estabelecido pela Portaria n.º 1102/1997, de 3 de Novembro.
2 — O montante dos apoios previstos nos artigos 9.º e 10.º da Portaria n.º 1102/1997, de 3 de Novembro, é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
3 — As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) não podem receber, em relação aos alunos abrangidos pela gratuitidade do ensino, comparticipações familiares, a qualquer título, para efeitos de frequência dos estabelecimentos de educação especial.
Portaria n.º 1102/1997, de 3 de Novembro - Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro - Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
EDUCAÇÃO ESPECIAL e EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Educação especial e educação inclusiva constituem conceitos muitas vezes utilizados de forma indiferenciada. Com efeito, o conceito de educação inclusiva surgiu associado à educação dos alunos com necessidades educativas especiais, grupo tradicionalmente vulnerável à exclusão e ao insucesso. Todavia, a educação inclusiva não diz respeito apenas a este grupo específico de alunos.
O princípio fundamental da escola inclusiva é o de que todas as crianças devem aprender juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que possam ter. As escolas inclusivas devem reconhecer e responder às diversas necessidades de seus alunos, assegurando uma educação de qualidade a todos, através de um currículo apropriado e de modificações organizacionais.
No caso das crianças com necessidades educativas especiais, e para que a escola seja verdadeiramente inclusiva, torna-se necessária a activação de apoios extra, proporcionados no âmbito da educação especial.
A educação especial diz respeito à mobilização de apoios especializados para responder a necessidades com características muito específicas e pode implicar a adaptação de estratégias, recursos, conteúdos, procedimentos e instrumentos.
Trata-se de um apoio especializado, diferenciado, que deve ser encarado como uma medida de pedagogia aditiva no currículo dos alunos com necessidades educativas especiais.
A educação inclusiva visa a equidade educativa, sendo que por esta se entende a garantia de igualdade, quer no acesso quer nos resultados.
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro - Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.