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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Estabelecimentos do ensino particular e cooperativo...

Portaria n.º 150/2011, de 8 de Abril - Aprova a minuta dos contratos de associação a celebrar entre o Estado e as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 553/1980, de 21 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro.

 

Portaria n.º 151/2011, de 8 de Abril - Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

 

Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de Dezembro - Regulamenta as regras a que obedece o financiamento público dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação.

 

Portaria n.º 277/2011, de 13 de Outubro - Primeira alteração à Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de Dezembro, que regulamenta as regras a que obedece o financiamento público dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação.

 

Decreto-Lei n.º 553/1980, de 21 de Novembro - Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

 

Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro - Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.

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