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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais...

Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de Abril - Aprova o REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, em anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de Abril, do qual faz parte integrante, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

 

Entre outras, este Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais contém informações sobre: 

  • procedimentos de entrada, transferência e libertação dos presos;

 

  • saídas e transporte;

 

  • alojamento, vestuário, roupa de cama e higiene pessoal;

 

  • alimentação e cantinas;

 

  • alimentos que podem ser recebidos do exterior;

 

  • cuidados de saúde;

 

  • ensino, formação, trabalho, actividades sócio-culturais e desportivas;

 

  • apoio social e económico;

 

  • contactos com o exterior (encomendas, visitas, correspondência, telefonemas, comunicação com advogado, notário, etc.);

 

  • colaboração com instituições particulares e organizações de voluntários;

 

  • regras específicas para presos estrangeiros, do sexo feminino, com filhos menores ou com problemas de saúde mental.

 

Com este Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de Abril - aprovando o REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS -, pretende-se:

 

- que as regras sejam aplicadas da mesma forma em todas as prisões;

 

- criar melhores condições para os presos e promover a sua reintegração na sociedade;

 

- promover uma maior cooperação entre os serviços prisionais e a sociedade civil.

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