Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais...
Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de Abril - Aprova o REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, em anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de Abril, do qual faz parte integrante, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
Entre outras, este Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais contém informações sobre:
- procedimentos de entrada, transferência e libertação dos presos;
- saídas e transporte;
- alojamento, vestuário, roupa de cama e higiene pessoal;
- alimentação e cantinas;
- alimentos que podem ser recebidos do exterior;
- cuidados de saúde;
- ensino, formação, trabalho, actividades sócio-culturais e desportivas;
- apoio social e económico;
- contactos com o exterior (encomendas, visitas, correspondência, telefonemas, comunicação com advogado, notário, etc.);
- colaboração com instituições particulares e organizações de voluntários;
- regras específicas para presos estrangeiros, do sexo feminino, com filhos menores ou com problemas de saúde mental.
Com este Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de Abril - aprovando o REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS -, pretende-se:
- que as regras sejam aplicadas da mesma forma em todas as prisões;
- criar melhores condições para os presos e promover a sua reintegração na sociedade;
- promover uma maior cooperação entre os serviços prisionais e a sociedade civil.