Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

LEI DA TELEVISÃO E DOS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS...

Lei n.º 8/2011, de 11 de Abril - Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro.

 

Altera os Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A..

 

Altera o Código da Publicidade.

 

Republica, em anexo à Lei n.º 8/2011, de 11 de Abril, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho – LEI DA TELEVISÃO E DOS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS A PEDIDO -, com a redacção actual.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS