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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Reparação/manutenção dos sistemas de intercomunicadores, telefones de porta, campaínhas-trinco, vídeo-porteiro e circuitos fechados de TV…

Efectivamente podem ser consideradas comuns a todos os condóminos coisas cujo uso se encontre apenas afecto a alguns deles ou à generalidade das fracções autónomas.

 

Os sistemas de intercomunicadores, telefones de porta, campaínhas-trinco, vídeo-porteiro e circuitos fechados de TV, por exemplo, estando integradas nas instalações gerais do edifício e podendo ser essenciais à fruição exclusiva de cada uma das fracções autónomas, são consideradas partes imperativamente comuns do prédio.

 

Porém, no caso de parte dos equipamentos supra referidos se encontrar afecta aos condóminos, para seu uso e fruição, tratando-se de parte do edifício imperativamente comum, para que possa ser o condomínio responsabilizado pelos custos da sua manutenção/reparação, é fundamental afastar a possível culpa do (s) condómino (s) por uma suposta indevida utilização do (s) equipamento (s) comum (comuns) (caso em que a responsabilidade pelo custo das reparações lhe (s) pode (m) ser exclusivamente imputado (s), cabendo o ónus da prova ao condomínio).

 

Assim, na hipótese vertente, como noutras, tratando-se de parte do edifício imperativamente comum, é o condomínio que deve ser responsabilizado pelos custos da sua manutenção/reparação, a não ser que consiga provar a eventual ou hipotética culpa do(s) condómino(s) por uma suposta indevida utilização do(s) equipamento(s) comum (comuns) (caso em que a responsabilidade pelo custo das reparações lhe(s) pode ser exclusivamente imputado, cabendo o ónus da prova ao condomínio).

 

 

(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor).

 

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