Mediação pré-judicial e judicial - suspensão dos prazos de caducidade e prescrição...
A Portaria n.º 203/2011, de 20 de Maio, define quais os sistemas de mediação pré-judicial cuja utilização suspende os prazos de caducidade e prescrição dos direitos e procede à regulamentação do seu regime e os sistemas de mediação judicial que suspendem a instância.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS
1 — Os prazos de caducidade e de prescrição suspendem-se a partir do momento em que for efectuado um pedido de mediação.
2 — O decurso do prazo retoma-se com a conclusão do processo de mediação nos termos legalmente previstos.
3 — Para os efeitos previstos nos números anteriores, será considerado o momento da prática do acto que inicia ou conclui o processo de mediação.