Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Habilitação ao grau de consultor para a admissão à categoria de assistente graduado, no âmbito da carreira médica...

Portaria n.º 217/2011, de 31 de Maio - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor, para a admissão à categoria de assistente graduado, no âmbito da carreira médica.

 

O Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de Agosto e o Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto, estabelecem, entre outras matérias, o regime e os requisitos de habilitação profissional dos profissionais integrados na carreira médica.

 

Nessa sede, em ambos os diplomas se exige a detenção do grau de consultor para a admissão à categoria de assistente graduado, no âmbito da carreira médica.

 

A habilitação ao grau de consultor efectua-se mediante procedimento concursal.

 

Conforme previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto, os requisitos de candidatura e a tramitação daqueles procedimentos concursais são agora regulados pela Portaria n.º 217/2011, de 31 de Maio.

 

Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de Agosto - Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

 

Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto - Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS