Acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária...
Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho - Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril.
O Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho, republica:
- O Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção actual [regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção].
- O Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, com a redacção actual [regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária].
- O Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril, com a redacção actual [orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.)].