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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regras comuns para o mercado interno do GÁS NATURAL e da ELECTRICIDADE...

Decreto-Lei n.º 77/2011, de 20 de Junho - Estabelece regras comuns para o mercado interno do GÁS NATURAL, transpondo a Directiva n.º 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, que revoga a Directiva n.º 2003/55/CE, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho.

 

Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 77/2011, de 20 de Junho, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, com a redacção actual.

 

 

Decreto-Lei n.º 78/2011, de 20 de Junho - Estabelece regras comuns para o mercado interno da ELECTRICIDADE, transpondo a Directiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, que revoga a Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro.

 

Republica em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2011, de 20 de Junho, do qual faz parte integrante, o Decreto -Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, com a redacção actual.

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