O fim das "golden shares"... EDP, GALP e PT...
Decreto-Lei n.º 90/2011, de 25 de Julho - Elimina os direitos especiais detidos pelo accionista Estado na EDP - Energias de Portugal, S. A., na GALP Energia, SGPS, S. A., e na Portugal Telecom, SGPS, S. A.
O Governo está comprometido com o escrupuloso cumprimento dos objectivos e das medidas previstas no Programa de Assistência Financeira acordado com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, único caminho para retomar a credibilidade financeira do País e a confiança internacional na economia portuguesa.
É neste contexto que se insere o compromisso de pôr um termo aos direitos especiais do accionista Estado em algumas empresas.
Com efeito o artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 44/95, de 22 de Fevereiro, o artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 261 -A/99, de 7 de Julho, e o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 141/2000, de 15 de Julho, que aprovaram, respectivamente, a 1.ª fase de reprivatização da Portugal Telecom, SGPS, S. A., a 1.ª fase de reprivatização da Galp Energia, SGPS, S. A., e a 4.ª fase de reprivatização da EDP — Energias de Portugal, S. A., criaram ou previram a criação de direitos especiais do Estado enquanto accionista das referidas sociedades.
Sem prejuízo da importância que as referidas disposições assumiram no âmbito dos processos de reprivatização daquelas sociedades, justifica-se, no momento presente, proceder à sua revogação.
Procede-se, igualmente, à revogação de um conjunto de disposições legais que estabelecem ser inaplicável ao Estado e às entidades a ele equiparadas a limitação da contagem de votos, permitida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 384.º do Código das Sociedades Comerciais, relativamente às acções a privatizar detidas em sociedades em processo de privatização.