Princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico...
Despacho n.º 10533/2011 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 160 — 22 de Agosto de 2011]
O XIX Governo Constitucional, através do Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de Agosto [republica o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com a redacção actual], estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, que contribuem para uma redução da dispersão curricular nos 2.º e 3.º ciclos.
A alteração que se introduz torna necessário adaptar os normativos legais dispersos, nomeadamente no que respeita à organização das áreas curriculares não disciplinares.
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs209/2002, de 17 de Outubro, 396/2007, de 31 de Dezembro, 3/2008, de 7 de Janeiro, e 94/2011, de 3 de Agosto [republica o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com a redacção actual], determino:
1 — São alteradas a alínea c) do n.º 4 e o n.º 10 do despacho n.º 19308/2008, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, que passam a ter a seguinte redacção:
«4 — […]
a) […]
b) […]
c) Sempre que possível, o estudo acompanhado.
[…]
10 — Ao longo do ensino básico, em formação cívica, e no 1.º ciclo, em área de projecto, devem ser realizadas aprendizagens nos seguintes domínios:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]»
2 — São revogados os n.ºs 11 e 12 do despacho n.º 19308/2008, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008.
3 — As alterações introduzidas pelo presente despacho produzem efeitos no ano lectivo de 2011-2012.
11 de Agosto de 2011. — A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.