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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Provas de aferição (Língua Portuguesa e de Matemática) a realizar no final do 1.º ciclo do ensino básico (4.º ano de escolaridade)...

Despacho n.º 10534/2011 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 160 — 22 de Agosto de 2011]

 

O XIX Governo Constitucional institui através do Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de Agosto [republica o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com a redacção actual], a realização de provas finais de Língua Portuguesa e de Matemática para conclusão do 2.º ciclo do ensino básico, tornando necessário adaptar os normativos legais dispersos no sentido de, por um lado, garantir a eficaz implementação das referidas provas finais e, por outro, reorganizar o sistema de provas e exames, designadamente confinando a realização de provas de aferição aos alunos do 4.º ano de escolaridade.

 

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 209/2002, de 17 de Outubro, 396/2007, de 31 de Dezembro, 3/2008, de 7 de Janeiro, e n.º 94/2011, de 3 de Agosto [republica o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com a redacção actual], determino:

 

1 — É alterado o n.º 1 do despacho n.º 2351/2007, de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de Fevereiro de 2007, que passa a ter a seguinte redacção:

 

«1 — As provas de aferição a realizar no final do 1.º ciclo do ensino básico deverão ser aplicadas anualmente ao universo dos alunos, nas escolas públicas e nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.»

 

2 — A alteração introduzida pelo presente despacho produz efeitos no ano lectivo 2011-2012.

 

11 de Agosto de 2011. — A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.

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