Requerimento para acesso a processo clínico... reforma antecipada por doença do foro oncológico...
EXM.º SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E.P.E.
NOME COMPLETO DO REQUERENTE, residente na MORADA, CÓDIGO POSTAL, vem requerer a V.ª Ex.ª que lhe seja fornecida, nos termos da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, e demais legislação aplicável, reprodução por fotocópia integral simples do seu PROCESSO CLÍNICO (processo clínico n.º 0000000....), incluindo toda a informação médica e os registos de enfermagem inscritos e/ou arquivados no respectivo processo clínico pelo(s) médico(s) e enfermeiro(s) que o/a tenham assistido (dados e exames clínicos realizados e registados, respectivos relatórios e correspondentes conclusões, informações médicas e demais documentos correlacionados (historial clínico, elementos de diagnóstico, tratamentos/diagnósticos efectuados, estadiamento actual do cancro, e terapêuticas administradas)) (cfr. Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto), documentação existente/arquivada no IPOFG/Lisboa, relacionado com a assistência clínica prestada, o internamento e os exames requisitados e realizados, pedido que faz nos termos de toda a legislação vigente aplicável, designadamente, dos artigos 61.º a 65.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto (artigos 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), 4.º, n.º 1, alíneas a) a g), 5.º, 7.º, 11.º, n.º 1, alíneas b) e c) 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, alínea b)), da Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro (artigo 3.º, n.ºs 1 a 3), do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 135/1999, de 22 de Abril, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, solicitando que a informação/documentação requerida lhe seja facultada, para efeito de instrução de processo para reforma antecipada por doença do foro oncológico.
LOCAL, DATA
Pede e Espera Deferimento,
O REQUERENTE,
(assinatura conforme consta no documento de identificação)
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Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto - Regula o acesso aos documentos administrativos.
O acesso a documentos nominativos, nomeadamente quando incluam dados de saúde, efectuado pelo titular da informação, por terceiro autorizado pelo titular ou por quem demonstre um interesse directo, pessoal e legítimo rege-se pela Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto.
http://www.cada.pt/ [Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)].