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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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Racionalização do recurso do Serviço Nacional de Saúde aos centros privados de medicina física e de reabilitação e para a realização de tomografia axial computorizada (TAC)...

Despacho n.º 12282/2011 - Racionalização do recurso do Serviço Nacional de Saúde aos centros privados de medicina física e de reabilitação e para a realização de tomografia axial computorizada (TAC).

 

O despacho n.º 87/2009, de 10 de Julho, do Secretário de Estado da Saúde, determinou que «o acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde aos cuidados prestados pelos centros privados de medicina curativa e de reabilitação e à realização de tomografia axial computorizada em unidades privadas, no âmbito dos cuidados de saúde primários, está sujeito à emissão de um termo de responsabilidade sancionado pelo conselho clínico do agrupamento de centros de saúde respectivo», sendo esta competência delegável no presidente do conselho clínico ou nos coordenadores das unidades funcionais do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES).

 

Por sua vez, o despacho n.º 16/2011, de 25 de Maio, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, procedeu à revogação do despacho n.º 87/2009, invocando, para o efeito, que a introdução de canais burocráticos diminuiria a autonomia e a consequente responsabilidade dos profissionais envolvidos.

 

Ora, atendendo a que o regime instituído pelo despacho n.º 87/2009 provou ser um factor de racionalização do recurso do serviço nacional de saúde aos centros privados de medicina física e de reabilitação e para a realização de tomografia axial computorizada, permitindo a avaliação ponderada das necessidades, sem prejudicar a qualidade da prestação dos cuidados, nem pondo em causa a autonomia dos profissionais, determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2008, de 22 de Fevereiro:

 

1 — A revogação do despacho n.º 16/2011, de 25 de Maio, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;

 

2 — A repristinação do despacho n.º 87/2009, de 10 de Julho, do Secretário de Estado da Saúde.

 

7 de Setembro de 2011. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

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