Alteração ao Código do Trabalho: novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho...
Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro - Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - Aprova e publica, em anexo, o Código do Trabalho.
Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março - Para os devidos efeitos declara que a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 30, de 12 de Fevereiro de 2009, saiu com algumas inexactidões, que assim se rectificam.
Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro - Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro.
A redução do valor das compensações por cessação do contrato de trabalho, aplica-se aos contratos de trabalho que venham a ser celebrados após a entrada em vigor da Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro [1 de Novembro de 2011], e incide sobre:
a) as cessações do contrato de trabalho em comissão de serviço;
b) a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador em caso de transferência definitiva de local de trabalho que lhe cause prejuízo sério;
c) a caducidade de contrato de trabalho temporário ou a termo;
d) a caducidade do contrato de trabalho por morte do empregador, extinção de pessoa colectiva ou encerramento de empresa;
e) o despedimento colectivo;
f) o despedimento por extinção do posto de trabalho;
g) o despedimento por inadaptação.
A redução proposta concretiza-se do seguinte modo:
- Redução dos actuais 30 dias de retribuição base mais diuturnidades por cada ano de antiguidade para, apenas, 20 dias, sendo 10 dias suportados pelas entidades patronais e outros 10 dias por um fundo de compensação do trabalho ainda a criar;
- Eliminação da garantia de pagamento de um mínimo de 3 meses de retribuição base e diuturnidades;
- Criação de um limite máximo de indemnização equivalente a 12 meses de retribuição base mais diuturnidades, não podendo, porém, o valor total da indemnização ser superior a 240 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida;
- Eliminação da compensação por caducidade dos contratos de trabalho a termo incerto nos termos actuais [anteriores a 1 de Novembro de 2011], passando a aplicar-se o mesmo regime.
Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro - Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Setembro - Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Setembro - Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.