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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012...

Aviso n.º 19512/2011 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 189 — 30 de Setembro de 2011] - Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012.

 

«(…) Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012, é de 1,0319. (…)».

 

As rendas poderão ser aumentadas em 3,19% a partir de Janeiro de 2012.

 

Portaria n.º 295/2011, de 15 de Novembro - Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012.

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/401470.html

 

MINUTA DE CARTA A REMETER AO(S) INQUILINO(S)/ARRENDATÁRIO(S)

 

Registada com A. R.

 

Mário Silva

Rua Salgueiro Maia, 59, 1.º, Dt.º

CÓDIGO POSTAL

 

Exm.º Senhor

Fernando Maria

Rua Luís Vaz de Camões, 19, 1.º, Esq.º

CÓDIGO POSTAL

 

Local, 9 de Novembro de 2011

 

ASSUNTO: actualização do contrato de arrendamento - actualização do valor da renda - nova renda para vigorar no ano civil de 2012

 

Exm.º Senhor

 

Na qualidade de senhorio do andar sito na R......., n.º ....., Código Postal, do qual V.ª Ex.ª é arrendatário, venho comunicar-lhe, nos termos e com a antecedência de 30 dias prevista nos artigos 1077.º, n.º 2, alínea c), do Código Civil, e 43.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que a renda, actualmente em vigor de 500,00 euros mensais, relativa ao andar supra identificado, será actualizada conforme previsto nos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), pela aplicação do coeficiente de actualização 1,0319 estabelecido na Portaria n.º 295/2011, de 15 de Novembro, em conformidade com o Aviso n.º 19512/2011 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 189 — 30 de Setembro de 2011].

 

Assim, a renda que se vencer em......., relativa ao mês de....... do mesmo ano, bem como as que posteriormente se vencerem, deverão ser pagas à razão de 515,95 euros por mês, até nova actualização.

 

(DATA)

 

Com os meus melhores cumprimentos, 

 

 (assinatura do proprietário/senhorio)

 

(A presente informação e minuta não dispensam consulta a profissional  do foro, advogado ou solicitador)

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