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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012...

Portaria n.º 295/2011, de 15 de Novembro - Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012.

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/401470.html

 

 

MINUTA DE CARTA A REMETER AO(S) INQUILINO(S)/ARRENDATÁRIO(S)

 

Registada com A. R.

 

Mário Silva

 

Rua Salgueiro Maia, 59, 1.º, Dt.º

 

CÓDIGO POSTAL

 

 

Exm.º Senhor

 

Fernando Maria

 

Rua Luís Vaz de Camões, 19, 1.º, Esq.º

 

CÓDIGO POSTAL

 

 

Local, 15 de Novembro de 2011

 

ASSUNTO: actualização do contrato de arrendamento - actualização do valor da renda - nova renda para vigorar no ano civil de 2012

 

Exm.º Senhor

 

Na qualidade de senhorio do andar sito na R......., n.º ....., Código Postal, do qual V.ª Ex.ª é arrendatário, venho comunicar-lhe, nos termos e com a antecedência de 30 dias prevista nos artigos 1077.º, n.º 2, alínea c), do Código Civil, e 43.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que a renda, actualmente em vigor de 500,00 euros mensais, relativa ao andar supra identificado, será actualizada conforme previsto nos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), pela aplicação do coeficiente de actualização 1,0319 estabelecido na Portaria n.º 295/2011, de 15 de Novembro, em conformidade com o Aviso n.º 19512/2011 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 189 — 30 de Setembro de 2011].

 

Assim, a renda que se vencer em......., relativa ao mês de....... do mesmo ano, bem como as que posteriormente se vencerem, deverão ser pagas à razão de 515,95 euros por mês, até nova actualização.

 

(DATA)

 

Com os meus melhores cumprimentos, 

 

 

 (assinatura do proprietário/senhorio)

  

(A presente informação e minuta não dispensam consulta a profissional  do foro, advogado ou solicitador)

 

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