Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012...
Portaria n.º 295/2011, de 15 de Novembro - Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012.
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MINUTA DE CARTA A REMETER AO(S) INQUILINO(S)/ARRENDATÁRIO(S)
Registada com A. R.
Mário Silva
Rua Salgueiro Maia, 59, 1.º, Dt.º
CÓDIGO POSTAL
Exm.º Senhor
Fernando Maria
Rua Luís Vaz de Camões, 19, 1.º, Esq.º
CÓDIGO POSTAL
Local, 15 de Novembro de 2011
ASSUNTO: actualização do contrato de arrendamento - actualização do valor da renda - nova renda para vigorar no ano civil de 2012
Exm.º Senhor
Na qualidade de senhorio do andar sito na R......., n.º ....., Código Postal, do qual V.ª Ex.ª é arrendatário, venho comunicar-lhe, nos termos e com a antecedência de 30 dias prevista nos artigos 1077.º, n.º 2, alínea c), do Código Civil, e 43.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que a renda, actualmente em vigor de 500,00 euros mensais, relativa ao andar supra identificado, será actualizada conforme previsto nos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), pela aplicação do coeficiente de actualização 1,0319 estabelecido na Portaria n.º 295/2011, de 15 de Novembro, em conformidade com o Aviso n.º 19512/2011 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 189 — 30 de Setembro de 2011].
Assim, a renda que se vencer em......., relativa ao mês de....... do mesmo ano, bem como as que posteriormente se vencerem, deverão ser pagas à razão de 515,95 euros por mês, até nova actualização.
(DATA)
Com os meus melhores cumprimentos,
(assinatura do proprietário/senhorio)
(A presente informação e minuta não dispensam consulta a profissional do foro, advogado ou solicitador)