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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Indexante dos apoios sociais (IAS)... 419,22 €...

A Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, suspende o regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) previsto no artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, mantendo em vigor o valor de € 419,22, estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro.

A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016, suspende, durante o ano de 2016, o regime de actualização anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), mantendo-se em vigor o valor de € 419,22 estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro, sendo actualizado nos termos legais em 2017. (cfr. artigo 73.º, da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março).

 

 

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