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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, IP)...

Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de Fevereiro - Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, IP).

 

Aprova a estrutura orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, IP), reforçando as suas atribuições, de modo a permitir uma coordenação mais eficaz e eficiente das políticas enquadradas na Constituição da República Portuguesa, na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei de Bases do Regime Jurídico da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência, assegurando o seu desenvolvimento baseado na articulação da abordagem das várias políticas sectoriais.

Com esta reestruturação, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, IP), torna-se um organismo que, de acordo com a sua missão, virá a possibilitar uma maior articulação e participação de todos os interessados, de forma a haver uma co-responsabilização das diferentes políticas públicas e da sociedade civil no desenvolvimento dos direitos das pessoas com deficiência.

 

O INR, IP, prossegue atribuições do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.

 

MISSÃO E ATRIBUIÇÕES

1 — O INR, I. P., tem por MISSÃO assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.

 

2 — São ATRIBUIÇÕES do INR, IP:

 

a) Promover o acompanhamento e avaliação da execução, em articulação com os organismos sectorialmente competentes, das acções necessárias à execução das políticas nacionais definidas para as pessoas com deficiência;

b) Contribuir para a elaboração de directrizes de política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência;

c) Desenvolver a formação, a investigação e a certificação ao nível científico e tecnológico na área da reabilitação;

d) Arrecadar as receitas resultantes do desenvolvimento da política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência;

e) Dinamizar a cooperação com os parceiros sociais e as organizações não governamentais, bem como com outras entidades públicas e privadas com responsabilidades sociais e representativas da sociedade civil;

f) Emitir pareceres sobre as normas da acessibilidade universal e da área de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência;

g) Fiscalizar a aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência;

h) Assegurar a instrução dos processos de contra-ordenação que por lei lhe caibam na área dos direitos das pessoas com deficiência;

i) Proceder à coordenação da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, articulando com os organismos sectorialmente competentes;

j) Promover a instituição de mecanismos de coordenação interministerial na área dos direitos das pessoas com deficiência;

l) Apoiar as organizações não governamentais (ONG) de pessoas com deficiência e avaliar os respectivos relatórios de actividades e contas, nos termos da lei;

m) Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas na legislação.

 

ÓRGÃOS

É órgão do INR, IP, o conselho directivo.

O conselho directivo é composto por um presidente e por um vice-presidente.

 

DEVER DE COOPERAÇÃO

Os serviços, organismos e outras entidades da Administração Pública estão sujeitos a um especial dever de cooperação com o INR, IP, em função das respectivas atribuições e competências legais.

 

É revogado o Decreto-Lei n.º 217/2007, de 29 de Maio.

 

O Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de Fevereiro, entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação [1 de Março de 2012].

 

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, IP):  http://www.inr.pt/

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