Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas...
Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Violação das regras relativas a assunção de compromissos
Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor.