Avaliação geral de prédios urbanos...
Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril - Regula o regime de financiamento da avaliação geral de prédios urbanos.
A publicação da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Novembro, aditando os artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, leva a efeito a avaliação geral de prédios urbanos, como medida conclusiva da Reforma da Tributação do Património iniciada em 2003, sob um regime que reconhece a equidade fiscal como um elemento estruturante para uma tributação mais justa do património imobiliário.
A concretização da avaliação geral de prédios urbanos determina, em face do disposto no artigo 15.º-M do regime que a institui, a definição de um modelo financeiro que permita uma execução célere e eficaz da operação com os meios financeiros necessários a assegurar a sua adequada realização.
A Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril, regulamenta o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, nos termos definidos pelo artigo 15.º-M, do mesmo diploma, na redacção dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Novembro.
FINANCIAMENTO DA AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
É afecta às despesas relacionadas com a avaliação geral dos prédios urbanos, uma verba de 5 % da receita tributária do imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativo ao ano de 2011, a arrecadar em 2012.