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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regras e normas de segurança para os navios de passageiros e embarcações de passageiros...

Decreto-Lei n.º 93/2012, de 19 de Abril - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2010/36/UE, da Comissão, de 1 de Junho de 2010, que altera a Directiva n.º 2009/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros.

Estabelece regras comuns de segurança, relacionadas com a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade que efectuam viagens domésticas, destinadas a assegurar um elevado nível de segurança que contribua para o reforço da segurança do transporte marítimo e evite, simultaneamente, distorções de concorrência entre os operadores.

Republica, em anexo, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de Novembro, com a redacção actual.

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