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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Pagamento de prestações sociais...

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2012, de 7 de Maio - Recomenda ao Governo a aplicação de medidas em matéria de pagamento de prestações sociais.

 

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Prossiga o caminho já começado de uniformização e de fixação das datas de pagamento de prestações sociais.

2 — Propicie que o pagamento inicial do subsídio de desemprego seja feito no prazo médio de 30 dias imediatamente a seguir à entrega do requerimento por parte do beneficiário, desde que o processo esteja devidamente instruído.

Aprovada em 30 de março de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.».

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