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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Código do Trabalho - terceira alteração...

Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho - Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e alterado pela Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro.

 

Dá nova redacção aos artigos 63.º, 90.º, 91.º, 94.º, 99.º, 106.º, 127.º, 142.º, 161.º, 164.º, 177.º, 192.º, 194.º, 208.º, 213.º, 216.º, 218.º, 226.º, 229.º, 230.º, 234.º, 238.º, 242.º, 256.º, 264.º, 268.º, 269.º, 298.º, 299.º, 300.º, 301.º, 303.º, 305.º, 307.º, 344.º, 345.º, 346.º, 347.º, 356.º, 357.º, 358.º, 360.º, 366.º, 368.º, 369.º, 370.º, 371.º, 372.º, 374.º, 375.º, 376.º, 377.º, 378.º, 379.º, 383.º, 384.º, 385.º, 389.º, 479.º, 482.º, 486.º, 491.º, 492.º e 560.º, todos do Código do Trabalho.

 

Adita ao Código do Trabalho os artigos 96.º-A, 208.º-A, 208.º-B e 298.º-A.

 

Entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2012.

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/126154.html

 

 

Declaração de Rectificação n.º 38/2012, de 23 de Julho - Rectifica a Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, «Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 121, de 25 de Junho de 2012.

 

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