Princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário…
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho - Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.
As disposições constantes no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, aplicam-se às diversas ofertas curriculares dos ensinos básico e secundário ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
O XIX Governo Constitucional assume no seu Programa a educação como factor determinante para o futuro do País, tendo como principal objectivo o aumento da qualidade e do sucesso escolar.
No Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, pretende-se também que a educação para a cidadania enquanto área transversal seja passível de ser abordada em todas as áreas curriculares, não sendo imposta como uma disciplina isolada obrigatória, mas possibilitando às escolas a decisão da sua oferta nos termos da sua materialização disciplinar autónoma.
As ofertas constantes do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, pretendem proporcionar a todos os estudantes opções adequadas e diversificadas, adaptadas a percursos diferentes de educação que possam ser orientados tanto para o prosseguimento de estudos superiores como para a qualificação profissional, tendo em conta a formação integral do indivíduo, bem como a sua inserção no mercado de trabalho.
Regulamentação da avaliação do ensino básico …
Despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de Dezembro [Diário da República, 2.ª Série — N.º 236 — 6 de Dezembro de 2012] - Regulamenta a avaliação do ensino básico.
O Despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de Dezembro, regulamenta:
a) A avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como os seus efeitos;
b) As medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adoptadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada defina no âmbito da sua autonomia.