Autos de contra-ordenação rodoviária em uso para as infracções ao Código da Estrada...
Despacho n.º 10549/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2012] [Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) http://www.ansr.pt/] - Altera os termos da notificação do verso dos autos de contra-ordenação rodoviária em uso para as infracções ao Código da Estrada e demais legislação complementar. Publica em anexo, com as alterações introduzidas, os autos de contra-ordenação rodoviária em uso para as infracções ao Código da Estrada e demais legislação complementar.