MEDIDAS DE REVITALIZAÇÃO DO EMPREGO...
Resolução da Assembleia da República n.º 115/2012, de 10 de Agosto - Medidas de revitalização do emprego.
MEDIDAS DE REVITALIZAÇÃO DO EMPREGO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Perante a dimensão do desemprego, elabore um plano estrutural enquadrador das medidas já implementadas e a implementar e que seja colocado à disposição dos diversos públicos alvo de forma desconcentrada e desburocratizada.
2 — Prossiga o caminho da definição e implementação de medidas activas de emprego e de qualificação profissional por grupos alvo, dando agora especial atenção aos trabalhadores desempregados e de longa duração com 45 e mais anos para facilitar a sua reintegração no mercado de trabalho.
3 — Defina, em articulação com os parceiros sociais e com as entidades empregadoras em geral, medidas a implementar que visem a qualificação escolar e profissional de trabalhadores desempregados de longa e de muito longa duração com baixa escolaridade e sem qualificação profissional adequada.
4 — Promova a articulação de incentivos à inovação e à competitividade das empresas, estimulando sectores económicos em crescimento, com incentivos à empregabilidade, mormente dos desempregados com 45 e mais anos.
5 — Proceda ao ajustamento da frequência de programas de qualificação/requalificação, quando esta medida se revele adequada para casais em situação de desemprego, considerando sempre a necessidade que estes terão de conciliar aquelas actividades com a vida familiar.
6 — Reforce a capacidade dos serviços públicos de emprego na recolha de ofertas de emprego e o seu ajustamento aos desempregados inscritos nos centros de emprego.
Aprovada em 13 de Julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Andrade Esteves.