Atribuição dos subsídios e apoios de natureza eventual destinados a minimizar as consequências da seca e dos incêndios...
Portaria n.º 226-A/2012, de 1 de Agosto - Segunda alteração à Portaria n.º 178-A/2012, de 31 de Maio, que prevê apoios às explorações agrícolas situadas no continente português, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2012, de 27 de Março.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, de 1 de Agosto - Aprova os mecanismos destinados a minimizar as consequências dos incêndios que atingiram os municípios de São Brás de Alportel e Tavira, bem como a Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 226-B/2012, de 1 de Agosto - Define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais, na sequência da ocorrência de incêndios que atingiram os municípios de São Brás de Alportel, Tavira e Região Autónoma da Madeira.
Despacho n.º 10878/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 155 — 10 de Agosto de 2012] - Aprova o requerimento para atribuição dos subsídios e apoios de natureza eventual previstos na Portaria n.º 226-B/2012, de 1 de Agosto.
Despacho n.º 11151/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2012] - Institui um apoio financeiro, com o objectivo de compensar os agricultores pelo custo da energia utilizada nas actividades de produção agrícola e pecuária, no período compreendido entre Setembro de 2011 e Março de 2012.
As condições climatéricas que têm atingido Portugal continental nos últimos meses, com quase total ausência de chuva, colocaram parte do território em situação de seca severa e de seca extrema, pelo que houve a necessidade de aumentar a dotação de rega. Este aumento de rega tem-se traduzido não só num acréscimo de custos de produção, mas também na diminuição das reservas de água disponíveis para a irrigação das culturas de primavera-verão.
Devido a esta situação, entendeu o Governo apoiar o sector agrícola, comparticipando nos custos de energia dos agricultores quer sejam pessoas singulares ou colectivas.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de Outubro - Aprova procedimentos e medidas expeditos destinados a minimizar as consequências de incêndios de grande dimensão e gravidade.
Portaria n.º 335/2012. de 23 de Outubro - Define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de Outubro.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de Outubro, o Governo resolveu desencadear os procedimentos necessários à minimização dos prejuízos provocados pelos incêndios, com recurso a um conjunto de instrumentos excepcionais adequados à gravidade do ocorrido.
Nos termos do n.º 5 da citada resolução, o Governo prevê a atribuição de apoios sociais de natureza transitória e excepcional em resposta à situação de emergência social resultante dos prejuízos causados pelos incêndios ocorridos a partir de Julho de 2012.