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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regime jurídico das obras em prédios arrendados...

Lei n.º 30/2012, de 14 de Agosto - Altera o regime jurídico das obras em prédios arrendados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de Outubro.

 

Republicação

É republicado em anexo à presente Lei n.º 30/2012, de 14 de Agosto, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, com a redacção actual.

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