Regime jurídico das obras em prédios arrendados...
Lei n.º 30/2012, de 14 de Agosto - Altera o regime jurídico das obras em prédios arrendados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de Outubro.
Republicação
É republicado em anexo à presente Lei n.º 30/2012, de 14 de Agosto, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, com a redacção actual.