O Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I.P.)...
Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto - Aprova a orgânica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I.P.).
Actualmente, a missão do IASFA, I. P., consiste em garantir e promover a acção social complementar (ASC) dos seus beneficiários, e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM), correspondendo à fusão dos subsistemas de assistência na doença aos militares da Armada (ADMA), assistência na doença aos militares do Exército (ADME) e assistência na doença aos militares da Força Aérea (ADMFA).
O pagamento da prestação de cuidados de saúde previstos em diploma próprio, na parte excedente ao pagamento devido pelo beneficiário, é da responsabilidade exclusiva do Estado Português.
A acção social complementar dos beneficiários do IASFA, I. P. (ASC), concretiza-se, nomeadamente, através dos seguintes meios:
a) Equipamentos sociais;
b) Apoio domiciliário;
c) Comparticipações financeiras;
d) Concessão de empréstimos;
e) Apoio à habitação.
São órgãos do IASFA, I. P.:
a) O conselho directivo;
b) O fiscal único;
c) O conselho consultivo.
O CONSELHO DIRECTIVO é composto por um presidente e por um vogal.
O CONSELHO CONSULTIVO é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do IASFA, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho directivo.
O CONSELHO CONSULTIVO é composto por:
a) Presidente do conselho directivo, que preside;
b) Dois representantes do MDN;
c) Um representante do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e de cada um dos ramos das Forças Armadas;
d) Um representante de cada associação profissional de militares legalmente constituída.
É revogado o Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro.
O conselho directivo do IASFA é composto por um presidente e por um vogal. (cfr. artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto).
O presidente do conselho directivo do IASFA pode ser designado de entre vice-almirantes ou tenentes-generais e o vogal pode ser designado de entre contra-almirantes e majores-generais dos ramos das Forças Armadas. (cfr. artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto).
Nos casos previstos no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto, os membros do conselho diretivo são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sendo a designação apenas precedida de audição do Conselho de Chefes de Estado-Maior. (cfr. artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto).
Despacho n.º 13503/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 201 — 17 de Outubro de 2012] - Nomeação do Conselho Directivo do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA): (...) «Nestes termos, para presidente deste órgão, entende-se que o tenente-general na situação de reforma Francisco António Fialho da Rosa, pela aptidão e experiência profissional demonstrada pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, tem o perfil pessoal e profissional adequado para se alcançar os objetivos pretendidos para o IASFA. Igualmente, para vogal do órgão, entende-se que o licenciado Carlos Liberato Baptista, cuja síntese curricular se encontra publicada em anexo ao presente despacho, e do qual faz parte integrante, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o exercício do cargo para o qual é designado.»(...)
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/392217.html