Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

O Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I.P.)...

Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto - Aprova a orgânica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I.P.).

 

Actualmente, a missão do IASFA, I. P., consiste em garantir e promover a acção social complementar (ASC) dos seus beneficiários, e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM), correspondendo à fusão dos subsistemas de assistência na doença aos militares da Armada (ADMA), assistência na doença aos militares do Exército (ADME) e assistência na doença aos militares da Força Aérea (ADMFA).

 

O pagamento da prestação de cuidados de saúde previstos em diploma próprio, na parte excedente ao pagamento devido pelo beneficiário, é da responsabilidade exclusiva do Estado Português.

 

A acção social complementar dos beneficiários do IASFA, I. P. (ASC), concretiza-se, nomeadamente, através dos seguintes meios:

a) Equipamentos sociais;

b) Apoio domiciliário;

c) Comparticipações financeiras;

d) Concessão de empréstimos;

e) Apoio à habitação.

 

São órgãos do IASFA, I. P.:

a) O conselho directivo;

b) O fiscal único;

c) O conselho consultivo.

 

O CONSELHO DIRECTIVO é composto por um presidente e por um vogal.

 

O CONSELHO CONSULTIVO é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do IASFA, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho directivo.

 

O CONSELHO CONSULTIVO é composto por:

a) Presidente do conselho directivo, que preside;

b) Dois representantes do MDN;

c) Um representante do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e de cada um dos ramos das Forças Armadas;

d) Um representante de cada associação profissional de militares legalmente constituída.

 

É revogado o Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro.

 

 

O conselho directivo do IASFA é composto por um presidente e por um vogal. (cfr. artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto).

 

O presidente do conselho directivo do IASFA pode ser designado de entre vice-almirantes ou tenentes-generais e o vogal pode ser designado de entre contra-almirantes e majores-generais dos ramos das Forças Armadas. (cfr. artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto).

 

Nos casos previstos no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto, os membros do conselho diretivo são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sendo a designação apenas precedida de audição do Conselho de Chefes de Estado-Maior. (cfr. artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto).

 

Despacho n.º 13503/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 201 — 17 de Outubro de 2012] - Nomeação do Conselho Directivo do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA): (...) «Nestes termos, para presidente deste órgão, entende-se que o tenente-general na situação de reforma Francisco António Fialho da Rosa, pela aptidão e experiência profissional demonstrada pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, tem o perfil pessoal e profissional adequado para se alcançar os objetivos pretendidos para o IASFA. Igualmente, para vogal do órgão, entende-se que o licenciado Carlos Liberato Baptista, cuja síntese curricular se encontra publicada em anexo ao presente despacho, e do qual faz parte integrante, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o exercício do cargo para o qual é designado.»(...)

 

http://www.iasfa.pt/

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/392217.html

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS