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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Alterações nos Códigos do IVA (CIVA), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), e alguma legislação complementar…

Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto - Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Directiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de Julho, em matéria de facturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de Dezembro.

 

O Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto, procede à alteração dos seguintes diplomas:

a) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/1984, de 26 de Dezembro;

b) Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/1992, de 28 de Dezembro;

c) Decreto-Lei n.º 221/1985, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/2006, de 26 de Outubro, e pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro;

d) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/1988, de 30 de Novembro;

e) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/1988, de 30 de Novembro;

f) Decreto-Lei n.º 198/1990, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de Outubro, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

g) Regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objectos de arte, de colecção e antiguidades, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 199/1996, de 18 de Outubro, e alterado pela Lei n.º 4/1998, de 12 de Janeiro;

h) Regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 204/1997, de 9 de Agosto, e alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2000, de 4 de Abril, e 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro;

i) Regime especial aplicável ao ouro para investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 362/1999, de 16 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril;

j) Regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado nas entregas de bens às cooperativas agrícolas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 418/1999, de 21 de Outubro;

k) Decreto-Lei n.º 196/2007, de 15 de Maio;

l) Regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril.

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