Estrutura nuclear da Direcção-Geral da Educação (DGE)...
Portaria n.º 258/2012, de 28 de Agosto - Fixa a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Educação (DGE).
O Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de Janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Educação (DGE), do Ministério da Educação e Ciência. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.
A Direcção-Geral da Educação, abreviadamente designada por DGE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços do Júri Nacional de Exames;
b) Direcção de Serviços de Desenvolvimento Curricular;
c) Direcção de Serviços de Educação Especial e Apoios Socioeducativos;
d) Direcção de Serviços de Projectos Educativos;
e) Direcção de Serviços de Planeamento e Administração Geral;
f) Gabinete de Segurança Escolar.