Horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de
Portaria n.º 277/2012, de 12 de Setembro - Define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2011, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 172/2012, de 1 de Agosto, e revoga a Portaria n.º 31-A/2011, de 11 de Janeiro.
Portaria n.º 14/2013, de 11 de Janeiro - Primeira alteração à Portaria n.º 277/2012, de 12 de Setembro, que define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior.